quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Velocípedes e o código da estrada

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de
abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou
caminho particular;
(...)
c) Que entre numa rotunda.
(...)

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
(...)
4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou
de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos
casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
(...)
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=256&language=pt-PT
Ou Seja, quando um carro entra na rotunda, deve ceder a passagem ao velocípede. Nos outros casos as bicicletas não têm prioridade.

Isto de acordo com este meu post e comentário. Mas claro, que anda de bicicleta tem de ter cuidado, embora nem sempre seja possível prever tudo.

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